Sindicato dos Aposentados e Governo chegam a um acordo sobre o pagamento da Revisão do Teto. Pagamento será em Setembro.
O anúncio foi feito pelo ministro Garibaldi Alves (Previdência Social) nesta terça-feira. Após negociação com o SINDNAPI, o governo confirmou que vai pagar a revisão do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a partir de setembro.
A decisão vai beneficiar 131.161 segurados que começaram a receber o benefício --como aposentadoria e pensão por morte-- entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004.
De acordo com o Ministério da Previdência, serão reajustados 117.135 benefícios ativos. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União) apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86.
A diferença será incluída já na folha de agosto, que vai ser paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Segundo o INSS, o impacto mensal será de R$ 28 milhões.
O pagamento dos valores retroativos --referente aos valores que não foram pagos nos últimos anos-- atingirá 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586. O custo desse pagamento para as contas da Previdência será de R$ 1,6 bilhão, segundo o ministro Garibaldi Alves.
O ministro informou ainda que o pagamento dos valores retroativos será definido amanhã, em reunião entre os ministérios da Previdência Social e da Fazenda e a AGU.
DECISÃO DO STF E AÇÃO CIVIL PUBLICA DO SINDNAPI
A decisão do governo foi tomada em cumprimento a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que em setembro do ano passado decidiu que deveria haver a revisão do teto para todas os beneficiários que começaram a receber o pagamento do INSS a partir de 1988 e não tiveram um reajuste incorporado ao salário.
Após querer empurrar a decisão do STF para frente, o Governo se viu acuado pela Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal, por meio do promotor Jeferson Aparecido Dias. A ação obteve liminar favorável na Justiça.
A revisão é válida porque em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004 o governo elevou o teto previdenciário a um valor acima do que era pago aos segurados que recebiam esse valor, mas não incorporou essa diferença aos benefícios pagos na época.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto, apenas a recomposição da inflação do período. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
A decisão do governo foi tomada em cumprimento a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que em setembro do ano passado decidiu que deveria haver a revisão do teto para todas os beneficiários que começaram a receber o pagamento do INSS a partir de 1988 e não tiveram um reajuste incorporado ao salário.
Após querer empurrar a decisão do STF para frente, o Governo se viu acuado pela Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal, por meio do promotor Jeferson Aparecido Dias. A ação obteve liminar favorável na Justiça.
A revisão é válida porque em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004 o governo elevou o teto previdenciário a um valor acima do que era pago aos segurados que recebiam esse valor, mas não incorporou essa diferença aos benefícios pagos na época.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1.200. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto, apenas a recomposição da inflação do período. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2.400.
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